mercoledì, aprile 16, 2008

2° Passo - Visto de Chegada

O visto è uma autorizaçao concedidao ao estrangeiro para a entrada no territòrio da Repùblica Italiana, é estapado em uma folha adesiva que è inserida em uma pàgina do Passaporte, ou Documento de Viagem equivalente.

Ao requerimento do visto, deve ser apresentados tambèm, uma foto tessera, um documento de viagem vàlido, e a documentaçao especifìca para o tipo de visto requerido.

O estrangeiro deve obrigatoriamente apresentar:

  • Motivo da viagem;
  • Meios de sustento para a viagem, e estadia;
  • Condiçoes do alojamento.

O Visto è emitido pela Embaixada e/ou Consulado Italiano, ao estrangeiro. Nao è permitido a emissao do Visto, e nem a prorrogaçao à pessoas que jà se encontram no territòrio Italiano.

Cidadaos de certos paìses nao sao obrigados a requerer o Visto de Entrada para Turismo, trabalho, negòcios, e disputas esportivas, contanto que a estadia nao supere 90 dias. E felizmente o Brasil està entre esses paìses.

Fonte tirada do site da Polizia di Stato Italiana.

Eu recomendo uma coisa, estar MUITO atento para que na entrada ( ao passar pela Fronteira ) se certificarem que eles carimbem o seu Passaporte, pois existem muitos casos, onde os oficiais somente pegam o seu Passaporte, dao uma checadinha e te devolvem, e quando voce vai fazer o seu soggiorno e precisa fazer uma còpia da pàgina onde està o carimbo, voce nao encontra, pois nao existe, aì è o maior problema, pois voce tem que sair e entrar de novo no paìs, perdendo tempo e dinheiro.

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