mercoledì, aprile 16, 2008

8° Passo - Requerimento do Passaporte

O requerimento do Passaporte deve ser feito em algum dos seguintes òrgaos:

Qual a documentaçao que devo levar para requerer meu Passaporte?

  • Um documento de reconhecimento vàlido;
  • 2 fotografias para Passaporte;
  • 1 contrasegno telematico ( que è aquele mesmo que voce comprou na Tabacaria para fazer o seu Permesso di Soggiorno ) no valor de €40,29 por Passaporte;
  • O recibo de pagamento do "livrinho" (que seria o livrinho que è o Passaporte em si )no valor de €44,66 para o de 32 pàginas, e €45,62 para o de 48 pàginas. Se sugere verificar a disponibilidade de Passaportes de 48 pàginas antes de fazer o requerimento.
    O pagamento deste deve ser realizado atravès de conta corrente n. 67422808 ao Ministero dell’economia e delle finanze – Dipartimento del tesoro. Isso è tudo feito no Correio.
    A causa que deve ser preenchida è “importo per il rilascio del passaporto elettronico".
    E se recomenda pegar um dos folhetinhos jà prè-preenchidos que se encontram no Correio.

Para pais de um filho menor de idade: deve alegar "declaraçao de filho menor de idade"( dichiarazione di figli minori ) que seria um mòdulo em que a pessoa que requer o passaporte declara o nùmero de filhos. Tudo previsto pela lei de tutela de menores.

O mòdulo seria esse abaixo:

http://www.poliziadistato.it/pds/cittadino/passaporto/documents/dichiarazionedifigliminori.pdf

7° Passo - Dar entrada na sua Cidadania

Agora è o Passo Final e tao esperado!!!

Voce deve simplesmente comparecer à Comune e levar todos os documentos que voce fez desde que chegou na Itàlia ( preferencialmente fazer uma còpia de tudo também ), levar todos os seus documentos relativos à sua Cidadania ( que jà devem estar todos prontos, devidamente traduzidos e legalizados ) e o funcionàrio da Comune encaminharà o seu processo, te dando um Documento com a lista de documentos que voce o entregou, voce deve assinar algumas folhas, que ele mesmo te indicarà, e PRONTO!!!!

Agora è sò esperar.

Dentro de alguns meses (o tempo varia de acordo com a Comune em que voce deu entrada ) chega um comunicado, via correio ao endereço onde voce fixou a sua residencia, dizendo para voce comparecer à Comune.

Voce deverà depois disso requerer o seu Passaporte.

6° Passo - Tirar a Carta di Identità

A carta di Identità è um documento de reconhecimento, que pode ser requerido por qualquer cidadao estrangeiro, com 15 anos completos e com Permesso di Soggiorno e Residenza Anagrafica feitos em territòrio Italiano.



Como faço a minha Carta di Identità?

Voce deve se apresentar ao Ufficio Anagrafe da Comune apresentando:
  • 3 foto tessera recentes e iguais;
  • Passaporte vàlido;
  • Permesso di Soggiorno.

5° Passo - Tirar a sua "Residenza"

1.0 - Pode requerer a inscriçao à "Residenza" o cidadao estrangeiro, maior de idade, munido de um Permesso di Soggiorno vàlido e que durma regularmente em uma habitaçao, apresentando-se pessoalmente ao "Ufficio Anagrafe" ( Escritòrio de registros da Comune) na Cidade em que pretende estabelecer residencia.

Documentos que devem ser apresentados no momento:

  • Passaporte vàlido;
  • Codice Fiscale;
  • Permesso di Soggiorno valido;
  • Còpia da declaraçao do proprietàrio da casa ( o Contrato da casa )

1.1 - O que devo fazer depois de ter apresentado os documentos na Anagrafe?

Voce deve simplesmente esperar o vigile ( uma espècie de guardinha que controla os residentes ) passar na sua casa, para controlar se è voce mesmo que està morando ali. Em algumas cidades o vigile passa uma vez sò, e em algumas cidades ele passa mais vezes, seria bom perguntar à ele, pois depois da ùltima vez que ele passar, voce jà pode ir à Anàgrafe pegar a sua Carta di Identità ( Carta de Identidade, uma espècie de RG ).


4° Passo - Fazer o Pedido do "Codice Fiscale"

O que è o Codice Fiscale?

O Codice Fiscale è um instrumento de identificaçao do cidadao nas relaçoes com entidades e serviços pùblicos. O ùnico Codice Fiscale vàlido è aquele emitido pela "Agenzia Delle Entrate".




Como fazer o meu Codice Fiscale?

Para fazer o seu Codice Fiscale è muito simples, basta se apresentar ao Ufficio locale dell'Agenzia delle Entrate ( toda Cidade tem um ) - e se voce quiser saber onde fica o da sua (Futura) Cidade, basta acessar esse site http://www1.agenziaentrate.it/indirizzi/agenzia/uffici_locali/index.htm
levando um documento de reconhecimento, no caso de estrangeiros, deve-se levar o Passaporte ou o Permesso di Soggiorno. Para os recèm-nascidos basta o Certificado de Nascimento.

3° Passo - O Permesso di Soggiorno

Os estrangeiros que tenham a intençao de permanecer na Itàlia por um perìodo superior a 3 meses, devem requerer o Permesso di Soggiorno. (Que seria um Permesso de Estadia/Permanencia)

Para obter o Permesso di Soggiorno sao necessàrios os seguintes documentos:

  • O mòdulo de requerimento;
  • O Passaporte, ou outro documento equivalente;
  • Um xerox do mesmo documento (o Passaporte no caso );
  • 4 foto tessera, recentes e todas identicas(è tipo 3x4, mas è um pouco maior, e se tira aqui nas cabines de fotografia);
  • A quantia de €14,62 em formato cheque, que voce compra em qualquer Tabacaria, aqui.
  • E a documentaçao necessària ao tipo de Permesso di Soggiorno que voce for requerer.

Para quem està jà na Itàlia, e tem o Permesso di Soggiorno para expirar, deve requerer o renovo pelo menos:

  • 90 dias antes de expirar, para o Permesso com validade de 2 anos;
  • 60 dias antes de expirar, para o Permesso dcom validade de 1 ano;
  • 30 dias antes de expirar, para os demais casos.

Fonte tirada do Website da Polizia si Stato Italiana

NOTA: Com o Permesso di Soggiorno voce nao è liberado a trabalhar, (no caso de quem està a espera da Cidadania Italiana).

ONDE SE PEGA O PERMESSO DI SOGGIORNO??

Para o requerimento do Permesso di Soggiorno è possivel requerer a/o:

  • às Comunes que oferecem esse serviço;
  • Ao Sportello Unico per l'immigrazione, em todas as prefeituras Italianas (e esse Sportello existe em quase todas as Cidades que tem um tamanho razoàvel);
  • Aos Correios Italianos (*1*) , preenchendo os mòdulos.

QUANTO CUSTA REQUERER O PERMESSO DI SOGGIORNO?

No mòdulos de preenchimento, se deve aplicar junto um cheque (daqueles que jà foi referido acima, que se compra na Tabacaria) no valor de €14,62. Outros €30,00 sao pagos no momento da expediçao do documento.

(*1*) Como funciona o Modulo dos Correios?

Nos correios voce pode retirar o kit que contèm um envelope ( com uma tirinha amarela para os estrangeiros, e azul para um os demais ) dois mòdulos e as instruçoes.

O preenchimento do primeiro mòdulo è obrigatòrio. O segundo mòdulo deve ser compilado somente das pessoas que tem uma renda ou pede um Permesso de Trabalho.

Se o Permesso di Soggiorno vem requerido por uma famìlia, deve-se expedir um envelope e um mòdulo para cada um deles ( exceto para os filhos menores de 14 anos ).

Quando preenchido o mòdulo, è possìvel expedi-la em um Correio que haja o "Sportello Amico".

Alèm disso, pode-se tambèm ir ao "Sportello unico per l'immigrazione" ( que seria o Centro de Imigrante ). Nesse caso, o funcionàrio preencherà o pedido de Permesso di Soggiorno e entregarà ao estrangeiro que o expedirà pelo Correio.

(*1.2*) Para quem nao tem o kit!!!

Quem nao tem o kit pode preencher o requerimento de expediçao ou de renovo gratuitamente na Comune ( Prefeitura ) onde o serviço è presente. Nesse lugar o funcionàrio tambèm preencherà o mòdulo e depois a pessoa requerente, expedir pelo correio como carta registrada.

(*1.3*) O que fazer depois que foi expedido o mòdulo?

O recibo recebido pelo Correio substitui o velho "cedolino". Com esse recibo, unido ao Original do Permesso expirado, ou o Visto no Passaporte ( em caso se trate da primeira expediçao ), è possìvel, em particulares perìodos do ano estabelecido, e disciplinados das autoridades competentes, retornar na Pàtria ( retornar ao Paìs de origem do requerente ).

Depois de haver fato o requerimento do Permesso, o interessado receberà à casa uma comunicaçao da Questura ( uma parte da Polìcia, que lida com esses afares ) indicando o dia em que deve comparecer ( à Questura. Toda cidade tem uma. ) munido de fotografias e o elenco de eventuais documentos que faltavam. Caso se trate da primeira entrada, serao tiradas as digitais.

O Permesso Eletronico è um cartao magnètico , similar a um cartao de creditos, com um microship e uma banda a memòria òtica que contèm os dados anagràficos ( Escritòrio de Registros da Comune ), a fotografia e digitais dos dedos, em formato digital.

2° Passo - Visto de Chegada

O visto è uma autorizaçao concedidao ao estrangeiro para a entrada no territòrio da Repùblica Italiana, é estapado em uma folha adesiva que è inserida em uma pàgina do Passaporte, ou Documento de Viagem equivalente.

Ao requerimento do visto, deve ser apresentados tambèm, uma foto tessera, um documento de viagem vàlido, e a documentaçao especifìca para o tipo de visto requerido.

O estrangeiro deve obrigatoriamente apresentar:

  • Motivo da viagem;
  • Meios de sustento para a viagem, e estadia;
  • Condiçoes do alojamento.

O Visto è emitido pela Embaixada e/ou Consulado Italiano, ao estrangeiro. Nao è permitido a emissao do Visto, e nem a prorrogaçao à pessoas que jà se encontram no territòrio Italiano.

Cidadaos de certos paìses nao sao obrigados a requerer o Visto de Entrada para Turismo, trabalho, negòcios, e disputas esportivas, contanto que a estadia nao supere 90 dias. E felizmente o Brasil està entre esses paìses.

Fonte tirada do site da Polizia di Stato Italiana.

Eu recomendo uma coisa, estar MUITO atento para que na entrada ( ao passar pela Fronteira ) se certificarem que eles carimbem o seu Passaporte, pois existem muitos casos, onde os oficiais somente pegam o seu Passaporte, dao uma checadinha e te devolvem, e quando voce vai fazer o seu soggiorno e precisa fazer uma còpia da pàgina onde està o carimbo, voce nao encontra, pois nao existe, aì è o maior problema, pois voce tem que sair e entrar de novo no paìs, perdendo tempo e dinheiro.

1° Passo: Chegada na Italia

A chegada no territòrio Italiano è consentida somente aos seguintes estrangeiros:

  • Se apresentando na Fronteira.
  • Havendo um Passaporte ou outro documento de viagem equivalente e reconhecido para atravessar fronteiras.
  • Tendo posse de um visto de entrada no Paìs ou de Turismo, nos casos em que sao requeridos.
  • Nao sendo inscrito no Sistema Informativo Schengen com o propòsito da nao admissao.
  • Nao sendo considerado perigoso para o pùblico, Segurança Nacional, Saùde Pùblica, ou Relaçoes Internacionais.
  • Demonstrar haver meios financeiros para os meses de seu sustento, e havendo a quantia necessària para retornar à sua Pàtria, situaçao eventualmente demonstràvel com a Passagem Aèrea de Retorno.

Os estrangeiros, na sua entrada no paìs, estao submissos ao controle de Fronteira, e sanitàrios.

O estrangeiro que nao obedeça aos requisitos acima, nem que seja ao menos um, pode ser eventualmente barrado na Fronteira, mesmo se possuir Visto de Entrada ou Turismo regulares.

Os estrangeiros que vem à Itàlia para Turismo, trabalho, visita e estudo por perìodo inferior à 3 meses, NAO devem requerer o Permesso di Soggiorno.

Para os estrangeiros que provèm de paìs onde existe o Acordo de Schengen, deve apresentar a declaraçao de Presença, entre 8 dias, a partir do dia da sua chegada à Itàlia, na Questura da Cidade em que estiver.

Para quem estarà alojado em um albergue, precisarà de uma còpia da declaraçao de presença, e declaraçao de renda do proprietàrio do albergue, e assinada pelo estrangeiro.